A BMW foi condenada pela morte do
cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A Justiça entendeu que o
acidente, ocorrido em 1997, pode ter sido causado pelo estouro de um pneu do
veículo, que tinha poucos quilômetros de uso, e não por excesso de velocidade.
Segundo o advogado da família de
João Paulo, Edilberto Acácio da Silva, a BMW pode ser obrigada a pagar um total
de R$ 400 milhões. O valor é referente à indenização de R$ 300 mil e ao
pagamento de pensão de dois terços dos rendimentos mensais de João Paulo, desde
o dia da morte até 2030, quando ele completaria 70 anos. A decisão, em primeira
instância (ainda permite recurso) foi dada pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes
Marinho, da 4ª Vara Cível Central de São Paulo, e foi publicada em 21 de outubro.
"Vamos recorrer para
aumentar o valor", diz o advogado ao iG . Um dos pedidos não aceitos foi
de que a família fosse ressarcida pelos lucros gerados por músicas que João
Paulo viesse a compor.
A BMW informou que também vai
recorrer da decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira
instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de
São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado
por desembargadores", informou a montadora, em nota.
Falha no pneu
João Paulo morreu carbonizado
após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no
quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de
setembro de 1997. A primeira perícia estabeleceu como causa do acidente o
excesso de velocidade em conjunto com uma curva à esquerda causada por um
"movimento brusco" sem motivos aparentes.
O juiz, entretanto, aceitou a
tese de que o motivo foi provavelmente uma falha no pneu dianteiro direito do
veículo, e que não houve tal movimento brusco.
Segundo a decisão, uma nova
perícia, realizada a pedido pela Justiça, apontou que João Paulo conduzia em
velocidade acima do permitido, mas "dentro dos limites de
dirigibilidade." A velocidade crítica de capotamento para o local
estabelecida pela perícia era de 260 km/h, e a BMW do cantor podia atingir no
máximo 240 km/h.
A nova perícia também concluiu
que o capotamento foi causado por uma perda de pressão do pneu dianteiro direito,
"por causa indeterminada".
Como o juiz entendeu que há uma
relação de consumo entre a BMW e João Paulo, caberia à montadora provar que não
havia problemas com o pneu. Mas a companhia não informou sequer qual era a
marca usada no carro.
"Não há como se descartar a
possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema
de roda/pneu", concluiu o juiz.
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