Acari - RN - Politica.
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, emitiu sentença nesta terça-feira (08) desaprovando a prestação de contas relativa ao exercício de 2012 das legendas PR (Partido da República), PT (Partido dos Trabalhadores) e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) do município de Acari.
Os partidos são presididos na cidade, respectivamente, pelo ex-prefeito Antônio Carlos (PR), Marcelo de Manduca (PT) e pelo ex-vereador Luiz Cassemiro (PTB). Com a decisão, os diretórios ou comissões provisórias ficam impossibilitados de receber quotas do fundo partidário pelo período de 01 (um) ano.
Confira a seguir as irregularidades apontadas pelo magistrado:
PR: "Relatório técnico apontou ausência dos extratos bancários do exercício e da relação de contas bancárias, bem como ausência parecer da comissão executiva assinado pelos responsáveis pelo partido, já que o parecer juntado foi assinado pela profissional de contabilidade, fato totalmente irregular."
PT: "Relatório técnico apontou descumprimento da obrigação uma vez que não foram apresentados os documentos comprobatórios de habilitação legal do profissional de contabilidade que subscreveu a prestação de contas, verificando-se, ainda, a ausência dos extratos bancários do exercício e da relação de contas bancárias e não apresentação dos dados de conta bancária."
PTB: "Relatório técnico apontou descumprimento da obrigação uma vez que se verificou a ausência dos extratos bancários do exercício e da relação de contas bancárias, ausência de Parecer da Comissão Provisória assinada pelos responsáveis do Partido, uma vez o parecer ofertado foi assinado pela profissional de contabilidade, fato inteiramente irregular, bem como a ausência da relação dos agentes responsáveis. Deve-se ainda ressaltar que a conta bancária apresentada pelo partido NÃO diz respeito a conta regular do partido, mas a conta de campanha eleitoral do ano de 2012, o que não sana a irregularidade apontada."
Saiba mais na edição desta quarta-feira (09) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RN - clique aqui para ter acesso (páginas nº 64, 65, 66 e 67).
SN Fotografias e Filmagens
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