Zé Lins e seus auxiliares são condenados por ato de improbidade.
Currais Novos / RN-15h51min-19/11/2010.

A presente ação versa sobre a o ato de compra de materiais de ornamentação, com verba de gabinete, para fins de comemoração festiva do aniversário do ex-prefeito José Lins, o que configura ato de improbidade administrativa.
No decorrer de sua sentença, o Juiz firma entendimento no sentido de que “Entendo que a compra de ornamentação para festa particular de agente político, ainda que com verba de gabinete, configura ato de improbidade, pois a quantia especificada sob esse título deve ser utilizada para tornar mais eficiente a gestão do chefe do executivo em prestar serviços de interesse público, não ficando a aplicação de numerários dessa natureza ao mais livre critério do gestor.”
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