Retaliações em Acari Não posso acreditar.
Acari / RN-20h25min.
Meu nobre Chagas, ainda sobre retaliações em Acary City.
Recebi por e-mail e a publico na integra
Em mais uma atitude desesperada de perseguição política por desafetos, por conta dos resultados das urnas na passada campanha estadual, o senhor prefeito de Acari Antonio Carlos (TOM), Mandou que retirassem os vendedores ambulantes da rua do Mercado Público, prejudicando assim vários pais de família que tiram o sustento com a venda de produtos hortifrutigranjeiros, assim como os vendedores do pescado do nosso querido Gargalheiras.
A população que acompanha o caso de perto está indiguinada com tamanha brutalidade com pessoas tão humildes, que merecem o respeito e tratamento de igualdade.
Deve-se lembrar ao nobre prefeito que acha que está acima da lei a existência da Carta Magna, também conhecida por Constituição. Transcrevo um pequeno texto da mesma, para que sirva de reflexão.
O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho. Vejamos:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
A Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
A Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Assim concluo que o Prefeito precisa estudar mais e perseguir menos.
Blog vil socoro / nRN Blog do Chaga Silva
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