Politica-Geral.
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas desde 1º de janeiro de 2014, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, que foi aprovada no dia 17 de dezembro 2013.
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
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