Natal-RN
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0800258 59.2011.8.20.0001 e determinou a suspensão do reajuste de salários para o Vereadores de Natal.
A Ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público questionando a Lei 263/2009, que abriu a possibilidade de alteração dos subsídios dos vereadores através de resolução.
Baseada nessa Lei, a Câmara editou a Resolução 380 aumentando os salários para R$ 15.018,75 ainda nessa mesma legislatura, demonstrado, segundo os Promotores de Justiça, um ato de ma-fé dos vereadores.
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