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sábado, 18 de janeiro de 2014

Liminar pró-Flu tem intimação em tempo recorde e CBF não deve recorrer

Rio de Janeiro-Esportes.
Uol.com.br
Sergio Lima/Folhapress
A liminar na Justiça do Rio que garante o Fluminense na Primeira Divisão teve citação e intimação em tempo recorde e benevolência da CBF, que sequer deve recorrer da decisão. Ressalte-se que a confederação é ré no processo movido por torcedor tricolor que visa interferir judicialmente no Brasileiro-2014.
Bolachas Carnauba
Em disputa jurídica anterior, referente ao Brasileiro-2005, já houve acusação à CBF de simular processo no Rio para fazer prevalecer posição do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
No dia 10 de janeiro, a 42a Vara Cível de São Paulo dera liminar em favor de torcedores da Portuguesa e do Flamengo para anular decisão da Justiça Desportiva e devolver quatro pontos a cada um por escalar jogadores irregulares. Na terça-feira, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio deu uma tutela antecipada em sentido contrário pela manutenção da decisão do STJD.
Quem concedeu a liminar no Rio foi a juíza Romanzza Romena Neme, que é a mesma que deu decisão para se manter a repetição de jogos do Brasileiro-2005, como mostrou Juca Kfouri. Pois bem, um dia depois da liminar, na quarta-feira, dia 15, já foi expedida citação e intimação para a CBF. E, no mesmo dia, a confederação já recebeu a citação vinda da Vara da Barra da Tijuca.
Mais, a confederação mandou o seu assessor jurídico Amilar Fernandes Alves ainda no dia 15 para a Ilha do Governador, onde fuciona o Juizado do Torcedor, para garantir que seria citada naquela ocasião. “Certifico que compareceu em balcão o Dr. Amilar Fernandes Alves e tomou ciência dos termos da ação, recebendo no mesmo ato, a contra-fé'', diz ato do processo.
Advogados que militam no tribunal carioca ficaram espantados com o tempo recorde em que correu o processo. Ainda mais porque não havia nenhuma urgência pois o regulamento do Brasileiro só está previsto para fevereiro. É raríssimo também um réu procurar a citação em vez de espera-la por correio.
Assim, a CBF entende já estar citada nas duas ações do Rio de Janeiro que são favoráveis ao STJD, enquanto ainda corre uma carta precatória para lhe avisar da decisão de São Paulo. A entidade não deve recorre no judiciário do Rio, segundo apurou o blog, apesar de ser ré. Em São Paulo, a confederação já constituiu um advogado para tentar cassar as duas liminares.
Oficialmente, a entidade afirmou que não vai mais comentar os processo sobre o Brasileiro-2014. Só se manifesta pelos autos.
Em 2005, ocorreu um processo bem parecido em relação à anulação dos jogos do Brasileiro-2005 imposta pelo STJD por susposta armação de resultados. A Justiça do Rio Grande do Sul deu uma liminar a torcedor do Internacional anulando a decisão da Justiça Desportiva.
Foi então que a juíza Romanzza Romena Neme deu uma decisão contrária em meio a um plantão judiciário de madrugada. Naquela ocasião, também a CBF foi intimada e se deu por citada em tempo recorde. Assim como ocorre agora, a confederação também não apresentou nenhuma defesa.
Diante disso, houve conflito de competência e a decisão foi para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O torcedor do Inter então alegou que a CBF e as torcidas organizadas que moveram o processo do Rio tinham cometido uma colusão – processo simulado. Ou seja, agiam em conjunto para levar a questão para ser decidida no Rio. A punição para a colusão é o final do processo.
Em seu despacho, em 2005, a ministra do STJ Nancy Andrigui afirmou que, de fato, havia indício de colusão na ação em favor da Justiça Desportiva e mandou apurar o caso. Tanto que determinou que a Justiça do Rio Grande do Sul é que decidiria o mérito, não a do Rio. Só que a questão morreu quando, por pressão do Inter e da CBF, o torcedor decidiu retirar o processo contra a confederação.
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