Rio Grande do Norte - Politica.
O Ministério Público Estadual
ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de
Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação
do Habeas Corpus (nº 2012.017549-0) impetrado pela defesa do ex-Governador
Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal (n° 2012.017549-0) que
trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas
e trancar o processo.
A tese principal do Habeas Corpus
alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal
determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação
Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a
implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.
Por meio de acórdão foi denegada
a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e
por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público,
denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela
defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se
dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização
judicial.
A defesa do ex-Governador entrou
com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram
acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o
desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério
Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes.
E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar
conhecimento de seu conteúdo.
Em outras palavras, o acórdão
resultante da análise do Habeas Corpus deferiu os pedidos da defesa para que
fossem descartadas da Ação Penal as interceptações telefônicas, concedendo
efeitos infringentes e impossibilitando que fosse reformulada a decisão de exclusão
dessas interceptações.
O mais grave: sem que o
Ministério Público em momento algum fosse intimado para ter a oportunidade de
tentar impugnar a decisão. O que acarreta “nulidades absolutas, de natureza
grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério
Público, os mais basilares princípios constitucionais.
Além disso, o pedido feito pela
defesa do ex-Governador Iberê foi diretamente junto ao Tribunal de Justiça, sem
submeter previamente ao Juiz natural do processo, suprimindo a primeira
instância. Isso impediu que o Juiz Criminal e os Promotores do Patrimônio
Público tomassem conhecimento da medida para exclusão de provas.
No entendimento do Ministério
Público, foi cometido ato ilegal que consiste em não dar o conhecimento dos
atos processuais que resultaram na modificação do julgamento anterior. Com
isso, o MP pediu, nos autos, a declaração de nulidade absoluta do referido
acórdão, bem como de todos os atos processuais posteriores.
Acontece que embora recebida e
quando já criada a expectativa de ser apreciada em seu mérito, a Petição de
Nulidade do Ministério Público teve sua apreciação negada pelo Juiz Convocado
Gustavo Marinho, que resultou no envio do Habeas Corpus para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), de maneira irregular.
O Ministério Público requer no
Mandado de Segurança assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis
Lima, que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº
2012.017549-0, evitando o envio equivocado do processo ao STJ para julgamento
de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a
Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.
O MP requer também que, caso já
tenham sido os autos enviados ao STJ, após a suspensão dos efeitos da decisão
proferida no Habeas Corpus, seja expedida comunicação ao STJ solicitando devolução
da Petição de Nulidade.
O Ministério Público requer,
ainda, que o Juiz Convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar
informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de
parecer; além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de
ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal
capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração
da verdade substancial.
Compreende o Ministério Público
que ao decidir pelo encaminhamento dos autos para o STJ, deixando o Magistrado
Convocado, Gustavo Marinho, de colocar na pauta da Câmara Criminal, matéria de
ordem pública — portanto uma nulidade absoluta — feriu direito líquido e certo
a uma apreciação de nulidade alegada, mantendo uma situação de ilegalidade
provocada pelo acórdão, fazendo-se imperioso o Mandado de Segurança com pedido
de liminar.
Relembre o caso:
A Operação Sinal Fechado foi
deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento
envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e
lobistas para o cometimento de irregularidades no sistema de inspeção veicular.
Fonte:Jornal de Hoje
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