Não julgue ninguém pela aparência sem antes, ter a plena certeza de ter visto Deus pessoalmente.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Delinquentes atiram em vigilante tenta fuga troca tiro com a Policia e é preso.

Currais Novos – RN-Policial.
Pro Chagas Silva-Foto J.Dantas


Na noite desta quarta feira (09),  elementos portando arma de  fogo de groso calibre invadiram o deposito d’água Siena na as margens da BR 226, a apenas dois Km do centro de Currais Novos.
Segundo as informações que nos foi enviadas a nossa redação, o vigilante não concordou em  entregar o dinheiro aos marginais tendo  o menor de 15 anos, atirado contra o trabalhador usando uma espingarda calibre 12.

Pesa contra esse mesmo menor  a acusação de ter  atirado contra uma Garota no Parque Dourado, também em Currais Novos, e mais, esse mesmo menor já foi flagrado portando uma arma calibre 22.

Nessa ação realizada nesta quarta feira, ele se fazia acompanhar  de um elemento  conhecido por Cicinho, após disparar contra o vigilante os mesmos  levaram a moto da vitima  e fugiram com destino ao municipio serrano de Lagoa Nova,  imediatamente a policia Militar foi comunicada do ocorrido dirigiram se para a saída do municipio, só que os delinquentes não contavam era com uma barreira policial que já os aguardavam na saída para Lagoa Nova.

Ao perceberem a presença da Policia os marginais não perderam tempo e sapecaram bala nos policias que revidaram e na troca de tiros os policias levaram a melhor, já  o menor de 15 anos saiu no prejuízo tendo sido  alvejado e preso pela PM.

O vigilante José Roberto da Silva, tem 39, e reside na Rua Moises Galvão, 798, o mesmo sofreu 07 perfurações nas costas está internado no Hospital Regional de Currais Novos (HRCN).
O que eu não entendo é a impunidade que esses infratores menores, eles fazem tudo que tem direito e o que não e nunca são punidos.

Tá escrito no Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA), que esses delinquentes podem sim responder pelos seus atos infracionais, se não vejamos o “Art. 112” do tal ECA.

“O art. 112 do Estatudto estabelece as medidas sócio-educativas inerentes, a prática de ato infracional, senão vejamos: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços a comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. §1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. §2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. §3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.”

Fonte da pesquisa www.ambito-juridico.com.br

Isso é o que consta no ECA, mas não é o que se podem em pratica, enquanto isso, a população fica a mercê desses pequenos marginais apelidados de menor infrator.

Esse garoto é um exemplo da impunidade que faz com que certos menores infratores aterrorizem e fiquem em liberdade.

Residencial Elizabeth Pereira Galvão-Acari-RN

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