Na noite desta quarta feira
(09), elementos portando arma de fogo de groso calibre invadiram o deposito d’água
Siena na as margens da BR 226, a apenas dois Km do centro de Currais Novos.
Segundo as informações que nos
foi enviadas a nossa redação, o vigilante não concordou em entregar o dinheiro aos marginais tendo o menor de 15 anos, atirado contra o trabalhador
usando uma espingarda calibre 12.
Pesa contra esse mesmo menor a acusação de ter atirado contra uma Garota no Parque Dourado,
também em Currais Novos, e mais, esse mesmo menor já foi flagrado portando uma
arma calibre 22.
Nessa ação realizada nesta quarta
feira, ele se fazia acompanhar de um
elemento conhecido por Cicinho, após
disparar contra o vigilante os mesmos levaram a moto da vitima e fugiram com destino ao municipio serrano de
Lagoa Nova, imediatamente a policia
Militar foi comunicada do ocorrido dirigiram se para a saída do municipio, só que
os delinquentes não contavam era com uma barreira policial que já os aguardavam
na saída para Lagoa Nova.
Ao perceberem a presença da
Policia os marginais não perderam tempo e sapecaram bala nos policias que
revidaram e na troca de tiros os policias levaram a melhor, já o menor de 15 anos saiu no prejuízo tendo sido
alvejado e preso pela PM.
O vigilante José Roberto da
Silva, tem 39, e reside na Rua Moises Galvão, 798, o mesmo sofreu 07
perfurações nas costas está internado no Hospital Regional de Currais Novos
(HRCN).
O que eu não entendo é a
impunidade que esses infratores menores, eles fazem tudo que tem direito e o
que não e nunca são punidos.
Tá escrito no Estatuto do Menor e
do Adolescente (ECA), que esses delinquentes podem sim responder pelos seus
atos infracionais, se não vejamos o “Art. 112” do tal ECA.
“O art. 112 do Estatudto
estabelece as medidas sócio-educativas inerentes, a prática de ato infracional,
senão vejamos: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços a comunidade; IV
– liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI –
internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no
art. 101, I a VI. §1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua
capacidade em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. §2º Em hipótese
alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. §3º
Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento
individual e especializado, em local adequado às suas condições.”
Fonte da pesquisa www.ambito-juridico.com.br
Isso é o que consta no ECA, mas
não é o que se podem em pratica, enquanto isso, a população fica a mercê desses
pequenos marginais apelidados de menor infrator.
Esse garoto é um exemplo da impunidade que faz com que certos menores infratores aterrorizem e fiquem
em liberdade.
Residencial
Elizabeth Pereira Galvão-Acari-RN
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