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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Medida provisória que beneficia atletas é aprovada na Câmara

Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, a Medida Provisória que cria diferentes categorias de Bolsa-Atleta. São elas: atletas de base, atleta estudantil, atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico ou paraolímpico e atleta pódio.

Os valores do auxílio variam para cada categoria.  A bolsa para o atleta de base é de R$ 370 mensais. Já para o atleta pódio os valores podem chegar até R$ 15 mil mensais. Podem se candidatar ao benefício esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas, desde que estejam posicionados entre os dez melhores.

De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado.

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