Não julgue ninguém pela aparência sem antes, ter a plena certeza de ter visto Deus pessoalmente.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Barrado no baile.

TRE-SP BARRA CANDIDATURA DE MALUF COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA.
São Paulo.
 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por quatro votos a dois nesta segunda (23) o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP) com base na Lei da Ficha Limpa.

A lei veta a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada da Justiça ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processo de cassação, mesmo antes da vigência da norma. Maluf poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A assessoria de Maluf informou que ele irá recorrer da decisão. Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha. De acordo com nota divulgada pela assessoria, \"Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes.

A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal\". A maioria dos magistrados do TRE julgou que a condenação de Maluf em abril na Justiça Comum por improbidade administrativa, ocorrida após uma suposta compra superfaturada de frangos durante a época em que foi prefeito de São Paulo, era suficiente para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Maluf havia recorrido dessa condenação, mas a maioria dos magistrados do TRE-SP considerou que não era necessário esperar o julgamento do recurso para decidir sobre o indeferimento do registro da candidatura.
www.G1.globo.com

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