Rio Grande do Norte-Policial.
Investigação denunciou um
esquema de corrupção na secretaria de saúde do rn na gestão da ex-governadora Wilma
de Faria.
LAURO-MAIA-INT-PA Justiça
Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente
outras três no processo da Operação Hígia. A sentença, com 287 páginas, foi do
Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos
condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A
Operação Hígia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de
Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios,
crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito
devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral,
causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma
dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de
extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe,
geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na
supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma
escolapública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
Absolvidos
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES
D’ALBUQUERQUE CASTIM
Condenados
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS –
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser
cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO
– crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês,
substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO -
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser
cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL –
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa,
fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos
a ser cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA
SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela
foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias,
convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO –
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de
influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente
em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais
foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA
TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime
fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos
quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e
10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA - crimes
pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser
cumprido inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS
SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva.
PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime
fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS –
crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída
por restritiva de direito
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