Acari-RN-Outros.
Os beneficiários do Programa do Leite em Acari, foram convocados pela Coordenação Regional da Emater para uma reunião na tarde dessa segunda-feira(07) no Municipal Clube. A reunião serviu para esclarecer os novos requisitos que o sistema pede no momento do recadastramento.
Estiveram presentes Maria José, Coordenadora Regional da Emater, Raimundo Ernestino, Coordenador do Programa do Leite na Região, Girlene, Coordenador do Cadastro Único/Bolsa Família, Neuma, Coordenadora do Programa do Leite do Município de Acari, Caíto, Chefe do Escritório Local da Emater, Vanderson Dantas, representando o Conselho Tutelar, Virgínia Lélia, Secretária de Saúde e o Vereador Nenilvan, representando a Câmara Municipal.
Os beneficiários consumidores do Programa do Leite, são famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo e que tenham, entre seus membros, pessoas em algumas das seguintes situações:
1- Gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exames pré-natal
2- Crianças de 2 até 7 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia.
3- Nutrizes até 6 meses após o parto e que amamentem.
4- Pessoas com 60 anos ou mais
5- Outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.
. Os beneficiários terão direito a 1 litro de leite por dia, até o limite de 2 litros por família.
. Para efeitos de cadastramento, o beneficiário titular deverá ser responsável pela família, devendo ser registrado na ficha de cadastro o membro familiar, que atende a um dos requisitos listados acima.
4- Pessoas com 60 anos ou mais
5- Outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.
. Os beneficiários terão direito a 1 litro de leite por dia, até o limite de 2 litros por família.
. Para efeitos de cadastramento, o beneficiário titular deverá ser responsável pela família, devendo ser registrado na ficha de cadastro o membro familiar, que atende a um dos requisitos listados acima.

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