Brasil
A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede pensão especial a vítimas de hanseníase com sequelas. Conforme a proposta, o benefício, no valor de R$ 883, deverá ser requerido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a proposta, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, como já ocorre nos casos de internação obrigatória. Para Arnaldo Faria, a medida "representa avanço na inclusão social das vítimas da hanseníase, ao estender o benefício a todos os doentes sequelados".
O texto altera a Lei 11.520/07, que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Pela lei, a indenização mensal correspondente a R$ 750.
O projeto estabelece também que a avaliação e a comprovação da condição de doente ou sequelado será feita por perícia médica do INSS, quando necessário.
De acordo com a proposta, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, como já ocorre nos casos de internação obrigatória. Para Arnaldo Faria, a medida "representa avanço na inclusão social das vítimas da hanseníase, ao estender o benefício a todos os doentes sequelados".
O texto altera a Lei 11.520/07, que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Pela lei, a indenização mensal correspondente a R$ 750.
O projeto estabelece também que a avaliação e a comprovação da condição de doente ou sequelado será feita por perícia médica do INSS, quando necessário.
Da Agência Câmara
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