Mossoró - RN Cidades.
Fonte o Camera "2".
O Hipermercado Queiroz foi condenado a pagar R$ 10 mil a dois consumidores, umdeles menor de idade, a título de reparação de danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
A autora relatou que, enquanto realizava compras em uma filial da empresa, em novembro de 2010, foi surpreendida por um segurança conduzindo seu filho, menor deidade.
A cliente foi, então, informada que seu filho teria aberto a embalagem de um brinquedo.
A mãe verificou os bolsos da criança, de modo a confirmar a acusação do funcionário.
Este, por sua vez, repetia que “roubar é feio",diante de outras pessoas.
Ao final, nada foi encontrado com o menor, que passoua sentir pavor em estabelecimentos similares.
Intimada a apresentar imagens de circuito de segurança, a empresa não o fez.
Em sua contestação, o supermercado limitou-se a afirmar ser comum em todas as lojas que seguranças informem aos responsáveis quando seus filhos abrem algum produto, negando a abordagem narrada pela autora.




